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Relatório CCJC 2019

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Nova Regra para Emendas Individuais Impositivas<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 48/<strong>2019</strong>, do Senado Federal, altera o art. 166 da Constituição<br />

Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios<br />

mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual.<br />

A proposta permite que as emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária anual<br />

destinem recursos diretamente a Estados e Municípios; estabelece que estes recursos não integrarão a<br />

receita do ente beneficiado para o cálculo de repartição de receitas constitucionais e do limite de despesas<br />

com pessoal ativo e inativo; e limita e condiciona a utilização dos recursos transferidos.<br />

O parecer do Relator, Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS-PE), pela admissibilidade, foi<br />

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi transformada na Emenda<br />

Constitucional nº 105/<strong>2019</strong>.<br />

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