03.07.2020 Views

Relatório CCJC 2019

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Caminho da Estrada Real como Monumento Nacional<br />

O Projeto de Lei nº 7.243/2006, do Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), define como monumento<br />

nacional o Caminho da Estrada Real, um dos símbolos do período da mineração no País.<br />

Construído pela Coroa Portuguesa nos séculos 18 e 19, o caminho, com extensão de 1.400 km, foi a<br />

principal rota de transporte de ouro e diamante extraídos dos garimpos de Minas Gerais. A estrada passa<br />

por mais de 180 cidades nos estados de Minas, Rio de Janeiro e São Paulo. A monarquia considerava como<br />

crime de lesa-majestade a abertura de outras estradas para a realização da atividade. Pela rota, onde<br />

surgiram arraiais e vilas que se tornaram cidades, passavam os senhores, escravos e mineradores.<br />

O parecer do Relator, Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG), pela constitucionalidade,<br />

juridicidade e técnica legislativa deste, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.<br />

O projeto aguarda a designação de Relator para a Redação final da matéria na Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania.<br />

550

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!