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Relatório CCJC 2019

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Novas regras para o Fundo Constitucional do Distrito<br />

Federal<br />

O Projeto de Lei nº 1.620/2015, do Deputado Rogério Rosso (PSD-DF), Alberto Fraga (DEM-DF),<br />

Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF), Erika Kokay (PT-DF), Laerte Bessa (PL-DF), Izalci Lucas (PSDB-<br />

DF), Ronaldo Fonseca (PROS-DF) e Roney Nemer (MDB-DF), altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de<br />

2002, instituindo o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), para atender o disposto no inciso XIV<br />

do art. 21 da Constituição Federal.<br />

Tipifica como crime de responsabilidade do Governador e do Secretário de Estado, a realização<br />

de despesa com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal que não esteja prevista em lei,<br />

justamente para prever ilícitos e prover Compliance à gestão milionária destes recursos.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis (PSL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e<br />

Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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