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Relatório CCJC 2019

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15 de abril<br />

Execução obrigatória das indicações orçamentárias<br />

dos deputados<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 34/<strong>2019</strong>, do Senado Federal, altera os arts. 165 e 166 da Constituição<br />

Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de<br />

parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.<br />

O projeto determina que as emendas de bancada, de execução obrigatória, corresponderão a 1% da receita<br />

corrente líquida realizada no exercício anterior. Excepcionalmente, em 2020, esse montante será de 0,8% da receita<br />

corrente líquida, conforme negociado com o governo federal.<br />

O parecer do Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro (PROGRESSISTAS-PB), pela admissibilidade, foi aprovado<br />

pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi transformada na Emenda Constitucional nº<br />

100/<strong>2019</strong>.<br />

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