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Relatório CCJC 2019

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Nova polícia especializada em menores infratores<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 365/2017, do Deputado Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE-<br />

MG), acresce dispositivo ao art. 144 da Constituição Federal, criando os corpos de segurança socioeducativa.<br />

A corporação objetivará a supervisão e coordenação das atividades ligadas à segurança dos<br />

estabelecimentos de adolescentes infratores, promovendo, elaborando e executando atividades de caráter<br />

preventivo, investigativo e ostensivo, garantindo a segurança e a integridade física dos socioeducandos,<br />

podendo, inclusive, efetuar a recaptura de internos foragidos e coibir o narcotráfico dentro das dependências<br />

sob sua jurisdição.<br />

O parecer do Relator, Deputado João Campos (REPUBLICANOS-GO), pela admissibilidade, foi<br />

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda a constituição de<br />

Comissão Especial pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.<br />

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