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Relatório CCJC 2019

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Empoderamento dos defensores públicos<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 61/<strong>2019</strong>, do Senado Federal, altera a Constituição Federal, a fim<br />

de atribuir legitimidade ao Defensor Público-Geral Federal para propor ação direta de inconstitucionalidade e<br />

ação declaratória de constitucionalidade e para suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça<br />

Federal.<br />

O objetivo do emendamento constitucional é assegurar a defesa e a promoção dos direitos humanos da<br />

população mais pobre por meio da Defensoria Pública, já previsto em nossa Carta Magna, através da apresentação<br />

de ações diretas de inconstitucionalidade ou de ações declaratórias de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal<br />

Federal (STF), ou mesmo a federalização do julgamento de crimes de graves violações aos preceitos que regem o<br />

nosso ordenamento jurídico.<br />

O parecer do Relator, Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), pela admissibilidade, foi aprovado pela Comissão<br />

de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda criação de Comissão Especial pela Mesa Diretora da<br />

Câmara dos Deputados.<br />

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