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Relatório CCJC 2019

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17 de dezembro<br />

Voto Impresso<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 135/<strong>2019</strong>, da Deputada Bia Kicis (PSL-DF), acrescenta o<br />

§ 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e<br />

referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas<br />

em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.<br />

A impressão do voto ou, como é reconhecido no meio técnico, o rastro de papel, consubstanciado<br />

na materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada para que as votações<br />

eletrônicas possam ser auditadas de forma independente.<br />

O parecer do Relator, Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), pela admissibilidade, foi aprovado<br />

pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto aguarda criação de Comissão Especial<br />

pela Mesa Diretora.<br />

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