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Relatório CCJC 2019

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Imprescritibilidade do crime de estupro<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 353/2017, do Senado Federal, altera o inciso XLII do art. 5º<br />

da Constituição Federal, para tornar imprescritível o crime de estupro.<br />

O estupro é um dos crimes mais bárbaros previstos em nosso Código Penal, nada mais natural,<br />

portanto, que se junte ao rol dos crimes imprescritíveis de nossa Carta Magna.<br />

O parecer do Relator, Deputado Léo Moraes (PODE-RO), pela admissibilidade desta e das Propostas<br />

de Emenda à Constituição nºs 342/2017 e 320/2017, apensadas, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O Projeto aguarda criação de Comissão Especial pela Mesa Diretora.<br />

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