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Relatório CCJC 2019

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Pau de Arara como Patrimônio Cultural do Brasil<br />

O Projeto de Lei nº 3.643/2015, do Deputado José Guimarães (PT-CE), declara a tradição do uso<br />

do transporte conhecido como “pau de arara” para a realização de romarias religiosas, como Patrimônio<br />

Cultural Imaterial do Brasil.<br />

Meio de transporte internacionalmente conhecido pela voz de Gonzagão e Vinicius de Moraes, é<br />

até hoje utilizado nas romarias para Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará e em Bom Jesus da Lapa, no<br />

Estado da Bahia. Milhões de nordestinos chegaram nas capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo no século<br />

passado em busca de trabalho e renda, até que as rotas regulares fossem consolidadas. Atualmente segue<br />

vivo na memória daqueles que foram em busca de uma nova vida em suas carrocerias, ou nos nordestinos<br />

que ainda o utilizam como principal meio de transporte para longas distâncias.<br />

O parecer do Relator, Deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura, saneador de injuridicidade,<br />

foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda a designação de<br />

Relator para a Redação final da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.<br />

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