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Relatório CCJC 2019

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Regionalização dos incentivos da Lei Rouanet<br />

O Projeto de Lei nº 6.448/2016, do Deputado Dagoberto (PDT-MS), altera o art. 19 da Lei nº 8.313,<br />

de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio<br />

norteador para a aprovação dos projetos apreciados pelo Ministério da Cultura e que a divulgação das<br />

informações dos projetos aprovados, no âmbito da Lei, seja ampla e irrestrita.<br />

A destinação dos recursos para os projetos será classificada por região do País, conforme dois<br />

critérios: ¾, no mínimo, na proporção da população de cada região de acordo com o último censo e até ¼<br />

priorizando as regiões com menor desenvolvimento cultural.<br />

O parecer do Relator, Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Cultura, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O Projeto, sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, aguarda apreciação<br />

pelo Senado Federal.<br />

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