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Relatório CCJC 2019

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Redistribuição de gastos com pessoal no Judiciário<br />

O Projeto de Lei Complementar nº 530/2009, do Supremo Tribunal Federal (STF), acrescenta o §<br />

7º ao art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças<br />

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.<br />

O projeto concede mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir a forma de repartição dos recursos<br />

destinados ao pagamento de pessoal. O STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão definir, por<br />

ato próprio e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada tribunal nas despesas de<br />

pessoal do Judiciário. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00),<br />

o Judiciário pode gastar com pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. O valor<br />

resultante é dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça e outros,<br />

com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.<br />

O parecer do Relator, Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, legalidade,<br />

juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão<br />

de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva, foi aprovado pela Comissão de Constituição e<br />

Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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