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Relatório CCJC 2019

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Aumento de pena para culpados por tragédias com<br />

mortes<br />

O Projeto de Lei nº 812/<strong>2019</strong>, do Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), altera o Decreto-Lei n. 2.848,<br />

de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar penas para os chamados crimes de perigo<br />

comum: incêndio, explosão, inundação e desmoronamento, entre outros.<br />

O projeto é uma resposta aos desmoronamentos das barragens com rejeitos de mineração em<br />

Brumadinho e Mariana (MG). Nos casos de crimes dolosos, ou seja, quando há má-fé, as penas poderão<br />

ser ampliadas da metade até o dobro se resultar lesão corporal grave e até ser multiplicada por cinco se<br />

resultar em morte. A lei atual permite a ampliação até o dobro. Se o crime for culposo, ou seja, resultado<br />

de negligência ou imperícia, o juiz poderá aumentar até quatro vezes a pena se houver morte. O código<br />

penal atual define um aumento de pena de até 1/3 (um terço).<br />

O parecer do Relator, Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), pela constitucionalidade, juridicidade,<br />

técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de<br />

Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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