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Relatório CCJC 2019

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Ampliação do Conselho Nacional de Trânsito<br />

O Projeto de Lei Nº 1.355/2015, do Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), acrescenta o inciso XXVI ao<br />

artigo 10 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.<br />

Altera a composição do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo do sistema<br />

nacional de trânsito, que será ampliado de dez para quinze integrantes, com a integração do Conselho<br />

Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados<br />

e do Distrito Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da entidade máxima representativa dos órgãos de<br />

trânsito estaduais, da entidade máxima dos municípios e da entidade máxima representativa dos agentes<br />

de trânsito.<br />

O parecer do Relator, Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa deste; do PL 1979/2015, apensado; e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes,<br />

com subemenda de redação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O<br />

projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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