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Relatório CCJC 2019

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Segurança alimentar mais aprimorada na merenda<br />

escolar<br />

O Projeto de Lei nº 4.161/2015, da Deputada Luizianne Lins (PT-CE), altera a Lei nº 11.947, de 16 de<br />

junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto<br />

na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros<br />

alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade<br />

igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.<br />

São novas regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade.<br />

A exigência é que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com validade superior<br />

à metade do prazo entre a fabricação e a data final. A medida visa combater o desperdício nas escolas<br />

públicas da educação básica e impedir o consumo de alimentos estragados pelos alunos.<br />

O parecer do Relator, Deputado Patrus Ananias (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste, com emendas de redação; e da Emenda da Comissão de Educação, com<br />

subemenda de redação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto<br />

aguarda a designação de Relator para a Redação final da matéria na Comissão de Constituição e Justiça<br />

e de Cidadania.<br />

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