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Relatório CCJC 2019

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Prioridade para pessoas com deficiência no Imposto<br />

de Renda<br />

O Projeto de Lei nº 6.349/2013, do Senado Federal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de<br />

1995, para conceder preferência às pessoas com deficiência na restituição do imposto de renda.<br />

O PL modifica a Lei 9.250/95, que trata de tributos federais, para acrescentar a prioridade. No<br />

entanto, a lei que regulamenta o processo administrativo nos órgãos federais (9.784/99) já prevê preferência<br />

para idosos e para portadores de deficiência física ou mental em qualquer procedimento administrativo na<br />

esfera federal - determinação que atualmente é cumprida pela Receita Federal no caso das restituições.<br />

O texto original teve sua abrangência aumentada de ‘portadores de deficiência física’ para ‘pessoas com<br />

deficiência’, o que inclui outros tipos de deficiência, como a mental.<br />

O parecer do Relator, Deputado Sergio Toledo (PL-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa deste; do Projeto de Lei nº 3.224/2012, apensado, com emendas; do Substitutivo da<br />

Comissão de Seguridade Social e Família; e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, foi aprovado<br />

pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto, sujeito à apreciação conclusiva pelas<br />

Comissões, aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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