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Relatório CCJC 2019

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Contabilização apenas de dias úteis na contagem de<br />

prazos processuais<br />

O Projeto de Lei nº 5.689/2016, dos Deputados Jorge Côrte Real (PTB-PE) e Augusto Coutinho<br />

(SOLIDARIEDADE-PE), acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009,<br />

para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.<br />

O Projeto de Lei visa corrigir uma grave distorção no exercício da advocacia, extendendo aos<br />

juizados a contagem de prazo em dias úteis. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, ficou<br />

estabelecido, no artigo 219, a nova regra geral de contagem de prazos em dias úteis, o que sem dúvida é<br />

uma medida que confere uma maior celeridade processual e oferece melhores condições de trabalho<br />

aos advogados.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis (PSL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e má<br />

técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.598/2017, apensado, foi<br />

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda deliberação do<br />

recurso pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.<br />

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