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Relatório CCJC 2019

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Restrição ao uso de recursos da Lei de Incentivo ao<br />

Esporte<br />

O Projeto de Lei nº 1.112/2015, do Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), altera a Lei nº<br />

11.438, de 29 de dezembro de 2006, para acrescentar vedações na utilização dos recursos oriundos dos<br />

incentivos previstos nesta Lei.<br />

Os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte não poderão ser usados para patrocinar projetos desportivos<br />

que tenham comprovada capacidade de atrair investimentos. Atualmente, os recursos decorrentes de<br />

incentivos previstos na lei só não podem ser usados para o pagamento de atletas profissionais. A Lei de<br />

Incentivo ao Esporte autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda valores gastos<br />

a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, desde que<br />

previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.<br />

O parecer do Relator, Deputado Felipe Francischini (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão do Esporte, foi aprovado pela Comissão de<br />

Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda a designação de Relator para a Redação final da<br />

matéria na <strong>CCJC</strong>.<br />

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