03.07.2020 Views

Relatório CCJC 2019

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Regulamentação da cobrança e rateio de gorjetas<br />

O Projeto de Lei nº 7.443/2010, do Senado Federal, acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a<br />

apropriação indébita de gorjeta.<br />

Pelo projeto, a gorjeta será sempre opcional e destinada integralmente aos empregados da empresa<br />

que ofereceu o serviço. O repasse, que deve ocorrer no máximo a cada mês, seguirá regras de convenção<br />

coletiva de trabalho ou de acordo entre patrão e funcionários. A proposição também muda a Consolidação<br />

das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43) para deixar claro que as gorjetas não constituem parte da<br />

remuneração do empregado. Segundo o texto, esses valores também não devem ser somados ao salário<br />

do funcionário para determinar a contribuição necessária à Previdência Social.<br />

O parecer do Relator, Deputado Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n. 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/<strong>2019</strong>, 2.852/2015,<br />

10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e<br />

Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012,<br />

816/<strong>2019</strong>, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de<br />

Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva, e, pela rejeição do Projeto<br />

de Lei n° 7.443/2010, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto<br />

aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

537

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!