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Relatório CCJC 2019

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Dispensa do consentimento do cônjuge na venda de<br />

bens<br />

O Projeto de Lei nº 4.639/<strong>2019</strong>, do Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), corrige o texto do parágrafo<br />

único do artigo 496 do Código Civil brasileiro - Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.<br />

O projeto corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o<br />

descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória. O texto suprime a<br />

expressão “em ambos os casos” que consta do parágrafo único do artigo 496.<br />

O parecer do Relator, Deputado Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica<br />

legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e rejeição da Emenda nº 1/<strong>2019</strong>, apresentada nesta comissão,<br />

foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, sujeito à apreciação<br />

conclusiva pelas Comissões, aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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