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Relatório CCJC 2019

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Inexigibilidade de licitação para contratação de<br />

advogados e contadores<br />

O Projeto de Lei nº 10.980/2018, do Deputado Efraim Filho (DEM-PB), acrescenta os § § 3º e 4 ao<br />

art. 3º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços<br />

advocatícios.<br />

A atividade profissional dos advogados e contadores é singular em razão de sua notória especialidade<br />

intelectual, especificidades técnicas e estreita relação de confiança entre o especialista e seu cliente.<br />

O parecer do Relator, Deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB), com Complementação de Voto,<br />

pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas, foi<br />

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação do veto<br />

do Presidente da República pelo Plenário do Congresso Nacional.<br />

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