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Relatório CCJC 2019

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Direito à amamentação em concursos públicos<br />

O Projeto de Lei nº 3.220/2015, do Senado Federal, estabelece o direito de as mães amamentarem<br />

seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos<br />

Poderes da União.<br />

A proposição prevê a solicitação antecipada à instituição organizadora da prova para que se possam<br />

organizar o espaço e pessoal adequado, anexando em sua inscrição a certidão de nascimento antes da<br />

data do exame. A mãe terá direito a sala reservada, com trinta minutos disponíveis por filho, em intervalos<br />

de duas horas, com um fiscal acompanhando para garantir a lisura do teste.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi<br />

transformado na Lei Ordinária nº 13.872/<strong>2019</strong>.<br />

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