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Relatório CCJC 2019

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Regulamentação da Acupuntura<br />

O Projeto de Lei nº 1.549/2003, do Deputado Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), disciplina o<br />

exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.<br />

A acupuntura é milenar e mais antiga que a medicina alopática ocidental, reconhecida como prática<br />

no Sistema Único de Saúde (SUS) e é recomendado inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS).<br />

Os profissionais no Brasil se organizam através da Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e<br />

Práticas Integrativas em Saúde, sendo reconhecidos aqueles com curso superior em acupuntura ou curso<br />

de graduação em qualquer área de saúde, com especialização em acupuntura.<br />

O parecer do Relator, Deputado Giovani Cherini (PL-RS), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste, com emendas; do Projeto de Lei nº 2.284/2003, apensado; Projeto de Lei<br />

nº 2.626/2003, apensado, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família,<br />

com subemenda; das Emendas nºs 1/2003, 2/2003, com subemenda, 1/2007, 2/2007 e 3/2007, todas<br />

apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de<br />

Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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