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Relatório CCJC 2019

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Inclusão de trecho rodoviário no Plano Nacional de<br />

Viação<br />

O Projeto de Lei nº 8.804/2017, do Deputado Sergio Souza (MDB-PR), inclui no Anexo da Lei nº<br />

5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que<br />

especifica.<br />

Os 154 quilômetros de rodovia, entre o Posto Fiscal Charles Naufal, na borda paranaense do<br />

Rio Paranapanema até o município de Mauá da Serra (PR), passando por Londrina (PR), segundo maior<br />

município do Estado do Paraná, serve como uma rota secundária para os viajantes entre o Sudeste e o<br />

Sul do Brasil, ou às fronteiras com a Argentina, o Uruguai ou o Paraguai, ou até mesmo para as melhores<br />

rodovias que chegam ao Chile.<br />

O parecer do Relator, Deputado Celso Maldaner (MDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto, sujeito<br />

à apreciação conclusiva pelas Comissões, aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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