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Relatório CCJC 2019

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Notificação de vítimas de violência doméstica quando<br />

agressor sair da prisão<br />

O Projeto de Lei nº 10.224/2018, do Deputado Fábio Trad (PSD-MS), altera a Lei nº 11.340, de 07<br />

de agosto de 2006, prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos<br />

processais relativos ao agressor.<br />

Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer<br />

das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre<br />

realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada a essa notificação, ou seja, o<br />

detento não será libertado enquanto a vítima não for avisada. Na impossibilidade de notificação da vítima,<br />

atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a<br />

assiste (para evitar que o agressor se torne ainda mais perigoso).<br />

O parecer da Relatora, Deputada Margarete Coelho (PROGRESSISTAS-PI), pela constitucionalidade,<br />

juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher,<br />

foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda a designação de<br />

Relator para a Redação final da matéria na <strong>CCJC</strong>.<br />

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