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Relatório CCJC 2019

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Novos parâmetros para estatísticas sobre desemprego<br />

O Projeto de Lei nº 2.126/2015, do Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA-PE), determina que os<br />

Órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados<br />

pela Organização Internacional do Trabalho OIT em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT<br />

em seu artigo 463.<br />

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não poderá considerar empregadas as<br />

pessoas sem ocupação profissional remunerada e que participam de programas de transferência de renda,<br />

como o Bolsa Família. Adotando assim os parâmetros internacionais de emprego e desemprego. Também<br />

serão excluídos do conceito de empregados, as pessoas que recebam remuneração abaixo do valor do<br />

salário mínimo; aprendizes e estagiários, que trabalham sem remuneração; participantes em programas<br />

de treinamento ou reciclagem, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo<br />

produtivo da unidade econômica; pessoas não requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber<br />

benefício social do governo, tal como seguro-desemprego; pessoas com empregos sazonais durante a<br />

baixa temporada e/ou se elas interromperem a execução das tarefas e obrigações de emprego.<br />

O parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação<br />

e Informática, saneador de inadequações de técnica legislativa e redação, foi aprovado pela Comissão de<br />

Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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