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Relatório CCJC 2019

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Obrigatoriedade dos comitês de transição de governo<br />

no Poder Executivo<br />

O Projeto de Lei Complementar nº 381/2017, do Senado Federal, altera a Lei Complementar nº 101,<br />

de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para regulamentar a transição administrativa dos<br />

Poderes Executivos.<br />

O comitê deverá ser criado dez dias depois da homologação do resultado das eleições, sendo<br />

integrado por membros das áreas administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal do governo e de<br />

pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito, trocando informações sobre a Lei de Diretrizes<br />

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA); demonstrativos de eventual dívida, saldos orçamentários,<br />

compromissos financeiros de longo prazo, precatórios pendentes de pagamento, obras em andamento e<br />

inventários atualizados dos bens patrimoniais.<br />

O parecer do Deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica<br />

legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa<br />

e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 263/2016, apensado, foi aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara<br />

dos Deputados.<br />

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