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Relatório CCJC 2019

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Maior rigor nas suspensões condicionais de penas<br />

O Projeto de Lei nº 9.089/2017, do Deputado Capitão Augusto (PL-SP), altera o Decreto-Lei nº 2.848,<br />

de 1940.<br />

Anteriormente, cumprindo determinados requisitos, o apenado poderia se livrar da pena, sem a<br />

devida reprovação social, a que tais indivíduos devem ser submetidos, para fazer jus ao orçamento do Poder<br />

Judiciário. Os beneficiários ficarão proibidos de frequentar determinados lugares, ausentar-se da comarca<br />

onde reside sem a autorização oficial de um Juiz de Direito e o comparecimento pessoal e obrigatório a<br />

juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.<br />

O parecer do Relator, Deputado Guilherme Derrite (PROGRESSISTAS-SP), pela constitucionalidade,<br />

juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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