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Relatório CCJC 2019

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Uso de precatórios para compra de imóvel residencial<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2011, do Deputado Arthur Lira (PROGRESSISTAS-AL),<br />

que acrescenta o § 17 ao art. 100 da Constituição Federal, autoriza a utilização de créditos de precatórios<br />

judiciais para a aquisição de imóvel residencial.<br />

Os precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida<br />

pela Fazenda Pública assim como pelas suas autarquias e fundações, em razão de uma condenação<br />

judicial definitiva. Segundo o autor, o pagamento de valores decorrentes de precatórios judiciais é muito<br />

demorado. Uma solução prática e eficaz para tornar mais efetivo o cumprimento da decisão judicial, em<br />

benefício do seu credor, seria utilizar esses valores dos precatórios para a aquisição de imóvel.<br />

O parecer do Relator, Deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), pela admissibilidade, foi<br />

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda a criação de<br />

Comissão Especial pela Mesa Diretora.<br />

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