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Relatório CCJC 2019

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03 de setembro<br />

Fechamento das fronteiras para pedófilos<br />

O Projeto de Lei nº 1.403/2011, do Senado Federal, acrescenta inciso VI ao art. 7º da Lei nº 6.815,<br />

de 19 de agosto de 1980, para vedar a concessão de visto ao estrangeiro indiciado em outro país pela<br />

prática de crime contra a liberdade sexual ou o correspondente ao descrito nos arts. 240 e 241 da Lei nº<br />

8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).<br />

O texto também negará vistos para o estrangeiro acusado de produzir, reproduzir, vender, dirigir,<br />

fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança<br />

ou adolescente, crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), coibindo publicamente<br />

o Turismo Sexual.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Caroline de Toni (PSL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O Projeto aguarda deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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