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Relatório CCJC 2019

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Novos recursos públicos para a Saúde<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2015, do Deputado Alfredo Kaefer (PROGRESSISTAS-<br />

PR), acrescenta dispositivos aos arts. 159 e 198 da Constituição Federal, para determinar que a União<br />

entregue aos Municípios parte da arrecadação das contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento<br />

e sobre o lucro, para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.<br />

A proposta determina que 23,5% do produto da arrecadação da Contribuição para o Financiamento<br />

da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão distribuídos<br />

aos Municípios e ao Distrito Federal, na forma que dispuser a lei complementar. Além disso, os recursos<br />

transferidos serão aplicados nas ações e serviços de saúde locais. A Desvinculação de Receitas da União<br />

(DRU) também não reduzirá a base de cálculo das transferências aos Municípios e Distrito Federal<br />

decorrentes da participação deles na arrecadação das Contribuições Sociais.<br />

O parecer do Relator, Deputado Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), pela admissibilidade, foi<br />

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda a criação de<br />

Comissão Especial pela Mesa Diretora.<br />

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