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Relatório CCJC 2019

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Novas regras para as taxas cobradas em despesas<br />

processuais<br />

O Projeto de Lei nº 7.140/2017, do Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), dá nova redação ao caput do<br />

artigo 55 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor que a sentença de primeiro grau não<br />

condenará o vencido em custas e honorários de advogado.<br />

Segundo o projeto, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de<br />

advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé e de o vencido ser fornecedor de produtos e serviços<br />

nos termos da Lei nº 8.078/90 e ter dado causa à demanda.<br />

O parecer do Relator, Deputado Felipe Francischini (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade,<br />

técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 10.438/2018, apensado,<br />

com substitutivo; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade e, no mérito, pela rejeição do Projeto de<br />

Lei nº 8.185/2017, apensado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O<br />

projeto aguarda a deliberação de recurso contra a apreciação conclusiva da matéria pela Mesa Diretora<br />

da Câmara dos Deputados.<br />

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