03.07.2020 Views

Relatório CCJC 2019

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Criminalização do porte de documento falso<br />

O Projeto de Lei nº 10.605/2018, do Deputado Delegado Waldir (PSL-GO), altera o art. 304 do<br />

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar o porte de documento<br />

falso.<br />

Segundo o autor do projeto, hoje o Código Penal é interpretado de forma restritiva, exigindo a<br />

efetiva utilização ou apresentação do documento falso para que se consume o crime. A pena prevista é de<br />

dois a seis anos de prisão, mais multa. Argumenta ainda que o porte da Carteira Nacional de Habilitação<br />

falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que<br />

deve ser estendido para qualquer situação.<br />

O parecer do Relator, Deputado Gurgel (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica<br />

legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda, foi aprovado pela Comissão de Constituição e<br />

Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

497

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!