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Relatório CCJC 2019

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Cancelamento das reduções dos royalties pagos pelas<br />

hidrelétricas<br />

O Projeto de Decreto Legislativo Nº 718/2017, do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP),<br />

susta a eficácia da Resolução Homologatória n.º 2.177, de 29 de novembro de 2016, da Agência Nacional<br />

de Energia Elétrica - ANEEL, que fixa o valor revisado da Tarifa Atualizada de Referência - TAR, para o ano<br />

de 2017, para o cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.<br />

A redução se deu após a indexação do valor do repasse aos Estados e municípios, à Tarifa Atualizada<br />

de Referência (TAR), que reduziu em R$1,48 por MWh a Compensação Financeira pela Utilização de<br />

Recursos Hídricos. A título de informação, os municípios lindeiros da Itaipu Binacional deixariam de receber,<br />

caso a usina gerasse sua capacidade máxima durante todo um ano, cerca de R$185 milhões. A norma trata<br />

do valor dos royalties pagos a estados e municípios devido ao alagamento de terras no entorno de usinas<br />

hidrelétricas.<br />

O parecer do Relator, Deputado Roman (PSD-PR), pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela<br />

rejeição deste e do Projeto Decreto Legislativo nº 728/2017, apensado, foi aprovado pela Comissão de<br />

Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi arquivado pela Câmara dos Deputados.<br />

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