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Relatório CCJC 2019

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Proibição de mensagens com propaganda<br />

comercial<br />

O Projeto de Lei nº 757/2003, do Deputado José Carlos Martinez (PTB-PR), proíbe as prestadoras dos serviços<br />

móvel celular de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial.<br />

As companhias telefônicas estarão, pela proposta, proibidas de enviar mensagens comerciais próprias ou de terceiros<br />

para os clientes, sendo que o descumprimento sanções administrativas para as empresas, como multas e suspensões<br />

temporárias.<br />

O parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa<br />

deste, com Substitutivo; do PL 2387/2003, com Substitutivo; do PL 2766/2003, com Substitutivo; do PL 6593/2006, com<br />

Substitutivo; do PL 3159/2008, com Substitutivo; do PL 2404/2003, com Substitutivo; do PL 866/2007, com Emendas; do PL<br />

3095/2008, com Emendas; do PL 3996/2008, com Emendas; do PL 4414/2008, com Substitutivo; do PL 4517/2008, com<br />

Emendas; do PL 4954/2009, com Emendas; do PL 4996/2009, com Emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de<br />

Defesa do Consumidor, com Subemenda; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática,<br />

com Subemendas; e pela injuridicidade da Emenda Substitutiva nº 1/2005 ao PL 2387/2003 apresentada na Comissão<br />

de Defesa do Consumidor, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda a<br />

apreciação de recurso contra a sua apreciação conclusiva nas comissões, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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