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Relatório CCJC 2019

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Marinha do Brasil responsável pela matéria<br />

nuclear transportada em nossas águas<br />

O Projeto de Lei nº 10.771/2018, do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,<br />

para dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios<br />

navais e das suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.<br />

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência,<br />

Tecnologia, Inovações e Comunicações deixará de regulamentar as normas de segurança sobre materiais nucleares<br />

em situação de deslocamento permanente, como nas embarcações.<br />

O parecer do Relator, Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa deste e da Emenda da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, foi aprovado pela Comissão<br />

de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi transformado na Lei Ordinária nº 13.976/2020.<br />

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