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Relatório CCJC 2019

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Aumento de recursos públicos para o Norte, Nordeste<br />

e Centro-Oeste<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 470/2001, do Senado Federal, altera o inciso I do art.<br />

159, e sua alínea ‘c’, da Constituição Federal, para definir novo percentual de participação no produto<br />

da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Pordutos Industrializados (IPI), destinada aos<br />

programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.<br />

A proposta aumenta para 4% (quatro por cento) o percentual de distribuição da receita tributária da<br />

União a ser aplicado em programas de financiamento do setor produtivo, distribuindo-se o aumento em<br />

nove décimos por cento para a região norte e região nordeste, respectivamente, e dois décimos para o<br />

centro-oeste.<br />

O parecer do Relator, Deputado Cássio Andrade (PSB-PA), pela admissibilidade desta e das Propostas<br />

de Emenda à Constituição n. 104/2003, 40/2011 e 357/2013, apensadas, foi aprovado pela Comissão de<br />

Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda a constituição de Comissão Especial pela Mesa<br />

Diretora da Câmara dos Deputados.<br />

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