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Relatório CCJC 2019

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20 de novembro<br />

Prisão em Segunda Instância<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 410/2018, do Deputado Alex Manente (CIDADANIA-SP),<br />

altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado<br />

até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.<br />

Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º<br />

grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso. Hoje, o texto constitucional estabelece que o<br />

réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, expedida<br />

a sentença penal condenatória (trecho da Carta Cidadã passível de interpretação).<br />

O parecer da Relatora, Deputada Caroline de Toni (PSL-SC), pela admissibilidade da PEC nº 199/<strong>2019</strong>,<br />

apensada, e pela inadmissibilidade das PECs nº 410/2018 e nº 411/2018 apensada, foi aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim, a referida proposta foi arquivada, nos termos<br />

do inciso I do art. 54, combinado com o §4º do art. 202, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.<br />

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