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Relatório CCJC 2019

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Adoção condicionada a tentativas fracassadas de<br />

reinserção familiar<br />

O Projeto de Lei nº 8.219/2014, do Senado Federal, altera o art. 39 da Lei nº 8.069, de 13 de julho<br />

de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que a adoção de uma criança ou um<br />

adolescente só seja concretizada depois de fracassadas todas as tentativas de reinserção familiar.<br />

O objetivo do projeto é oferecer uma oportunidade de preservação dos laços familiares originais.<br />

Atualmente, o ECA condiciona a adoção apenas ao fracasso das experiências de manter a criança ou<br />

adolescente na família natural, mas não prevê a tentativa de reinserir a criança abandonada ou já tutelada<br />

por família substituta no convívio dos parentes naturais.<br />

O parecer do Relator, Deputado Diego Garcia (PODEMOS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto<br />

aguarda a designação de Relator para a Redação final da matéria na <strong>CCJC</strong>.<br />

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