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Relatório CCJC 2019

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04 de dezembro<br />

Regra de Ouro<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 438/2018, do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), altera os<br />

arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais<br />

Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra<br />

de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências.<br />

A proposta autoriza a redução da jornada de trabalho e da remuneração dos servidores públicos,<br />

quando necessária para o ajuste das contas públicas. Determina ainda que os recursos vinculados que não<br />

forem gastos, sejam destinados ao pagamento dos juros da dívida nunca auditada integralmente, como<br />

manda a Constituição.<br />

O parecer do Relator, Deputado João Roma (REPUBLICANOS-BA), pela admissibilidade, ressalvadas,<br />

por matéria alheia ao tema, as alíneas ‘h’ do inciso II e ‘b’ do inciso III, ambas constantes no Art. 115 do<br />

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídas pela Proposta de Emenda à Constituição nº 438,<br />

de 2018, procedendo aos ajustes de boa técnica legislativa a fim de que os dispositivos sejam retirados do<br />

texto original, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda a<br />

criação de Comissão Especial pela Mesa Diretora.<br />

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