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Relatório CCJC 2019

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Fomento ao esporte nacional<br />

486<br />

O Projeto de Lei nº 1.516/2011, do Senado Federal, que altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro<br />

de 2006, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras<br />

providências, para dar preferência a projetos vinculados a escolas de educação básica das redes públicas<br />

de ensino.<br />

A Lei de Incentivo ao Esporte promove o investimento privado em projetos desportivos ao assegurar<br />

às empresas deduções fiscais de parte do valor doado, nos moldes do que já ocorre no setor cultural com<br />

a Lei Rouanet (Lei 8.313/91). Para garantir o benefício, o projeto precisa ser aprovado pelo Ministério<br />

do Esporte. O substitutivo garante prioridade na avaliação, na aprovação e na destinação de recursos a<br />

projetos que visam à promoção e ao desenvolvimento do desporto educacional. Ainda segundo a proposta,<br />

terão preferência especial os projetos que tiverem por objetivo a construção de infraestrutura desportiva<br />

coberta em escolas públicas municipais, estaduais, do Distrito Federal ou federais.<br />

O parecer do Relator, Deputado Roman (PSD-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa deste, do PL 3921/2012, apensado, e dos Substitutivos da Comissão de Educação e da Comissão<br />

de Turismo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda a<br />

designação de Relator para a Redação final da matéria na <strong>CCJC</strong>.

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