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Relatório CCJC 2019

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Irmãos na mesma instituição de ensino<br />

O Projeto de Lei nº 48/2007, Deputado Neilton Mulim (PL-RJ), que dá nova redação ao inciso V do<br />

art. 53, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, garante à criança o<br />

acesso à escola pública no mesmo estabelecimento dos irmãos, e proíbe a separação de irmãos gêmeos.<br />

A proposição objetiva simplificar a vida dos pais, que não precisarão se deslocar entre duas<br />

instituições de ensino, optando por deixar um ou mais dos filhos muito tempo ocioso, muitas vezes em<br />

frente à instituição de ensino, ou enviando os filhos separadamente, apesar das idades aproximadas.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Maria Do Rosário (PT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa das Emendas n. 01 e 02 do Senado Federal, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O projeto, sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, foi transformado na<br />

Lei Ordinária nº 13.845/<strong>2019</strong>.<br />

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