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Relatório CCJC 2019

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28 de agosto<br />

Bloqueadores de celulares em presídios<br />

O Projeto de Lei Complementar nº 470/2018, do Senado Federal, estabelece prazo de 180 (cento e oitenta)<br />

dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários;<br />

altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para estabelecer a aplicação de recursos<br />

do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na instalação, no custeio e na manutenção de bloqueadores de sinais<br />

de telecomunicação em estabelecimentos penitenciários e análogos; e acrescenta art. 135-A à Lei nº 9.472, de<br />

16 de julho de 1997, para estabelecer obrigações para as prestadoras de serviços de telecomunicações móveis<br />

de interesse coletivo.<br />

A proposição, a partir de sua publicação enquanto Lei Federal, estabelece o prazo de 180 dias para que<br />

todas as unidades prisionais brasileiras possam estar isentas do sinal de telefonia móvel, melhorias custeadas<br />

através de 5% das verbas que constituem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FisTel) e do Fundo<br />

Penitenciário Nacional (FunPen).<br />

O parecer do Relator, Deputado Alexandre Leite (DEM-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa deste; do Projeto de Lei Complementar nº 345/2017, apensado; da Emenda da Comissão<br />

de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei Complementar nº 345/2017; e do<br />

Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, foi aprovado pela Comissão de<br />

Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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