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Relatório CCJC 2019

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21 de agosto<br />

CPF como número suficiente para identificação do<br />

cidadão<br />

O Projeto de Lei nº 1.422/<strong>2019</strong>, do Deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), Alessandro Molon (PSB-RJ), JHC<br />

(PSB-AL), João H. Campos (PSB-PE), Dr. Luiz Antonio Teixeira (PROGRESSISTAS-RJ), Rodrigo Coelho (PSB-<br />

SC), Heitor Schuch (PSB-RS), Ted Conti (PSB-ES), Vinicius Poit (NOVO-SP), Felipe Carreras (PSB-PE), Tabata<br />

Amaral (PDT-SP) e Tiago Mitraud (NOVO-MG), institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número<br />

suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da<br />

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.<br />

Conforme o texto, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá ser utilizado em repartições<br />

públicas, como uma comprovação de identidade, contanto que acompanhado de um documento de<br />

identificação com fé pública.<br />

O parecer do Relator, Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste, com emenda, e do Projeto de Lei nº 1.777/<strong>2019</strong>, apensado, com emendas, foi<br />

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo<br />

Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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