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Relatório CCJC 2019

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20 de agosto<br />

Alternativas fiscais para instituições federais de ensino<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 24/<strong>2019</strong>, da Deputada Luisa Canziani (PTB-PR), acrescenta<br />

inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de<br />

instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados<br />

para as despesas primárias.<br />

O Novo Regime Fiscal cria outra situação singular para as instituições que enfrentam a concorrência<br />

por recursos públicos com o sistema previdenciário brasileiro. A solução encontrada foi assegurar a elas,<br />

a absorção do excesso de arrecadação de receitas próprias, mediante cantinas, reprografias ou outras<br />

formas de geração de recursos privados, legitimamente regulamentados.<br />

O parecer do Relator, Deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), pela admissibilidade, foi aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda o parecer do Relator na Comissão<br />

Especial.<br />

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