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Relatório CCJC 2019

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10 de abril<br />

Voluntariado obrigatório para bolsistas<br />

O Projeto de Lei nº 3.632/2015, do Senado Federal, obriga que o beneficiário de bolsa de estudo de programa<br />

da União preste colaboração a estabelecimento público de educação básica.<br />

Em média, meio milhão de brasileiros ingressam nas universidades anualmente através de bolsas de estudo<br />

custeadas com recursos federais. A proposição pretende somar toda esta força de trabalho a prestar serviços de<br />

divulgação e informação científica e educacional em instituições públicas de educação básica, com exceção dos<br />

graduandos em iniciação à docência e aqueles que estão no exterior, que deverão cumprir a exigência ao retornar<br />

ao Brasil. A prestação das atividades será de no mínimo duas horas semanais durante a vigência do benefício e não<br />

poderá haver remuneração ou criação de vínculo empregatício pelos serviços prestados.<br />

O parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa deste, com a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, da Emenda nº 2 da Comissão de<br />

Educação e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da<br />

Emenda nº 1 da Comissão de Educação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O<br />

projeto aguarda apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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