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Relatório CCJC 2019

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Limitação do prazo para julgar as contas da Presidência<br />

da República<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 120/2015, do Deputado Fabricio Oliveira (PSB-SC), acrescenta<br />

parágrafo único ao art. 49 da Constituição Federal para fixar prazo de julgamento pelo Congresso Nacional<br />

das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.<br />

O parecer do Relator, Deputado Gilson Marques (NOVO-SC), pela admissibilidade desta, da PEC<br />

164/2015 e da PEC 219/2016, apensadas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de<br />

Cidadania. A proposta aguarda a constituição de Comissão Especial pela Mesa Diretora da Câmara dos<br />

Deputados.<br />

A proposta de emendamento constitucional prevê que se em até quarenta e cinco dias do<br />

término da sessão legislativa não ocorrer o julgamento a<br />

que se refere o inciso IX deste artigo, a matéria será<br />

incluída na Ordem do Dia, subsequentemente, em cada<br />

uma das Casas do Congresso Nacional, sobrestando-se<br />

a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se<br />

ultime a votação.<br />

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