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Relatório CCJC 2019

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23 de outubro<br />

Imunidade fiscal para obras literárias em todas as<br />

plataformas publicáveis<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 150/2012, do Deputado Sandro Alex (PSD-PR), dá nova<br />

redação à alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para estender a imunidade tributária<br />

concedida aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, aos livros, jornais e periódicos<br />

editados em qualquer meio físico ou eletrônico.<br />

A Constituição Federal atualmente reconhece apenas os livros impressos como passíveis de imunidade<br />

tributária. Entretanto, a definição de “livro” como “publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não<br />

periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em<br />

capas avulsas, em qualquer forma e acabamento”, como consta no art. 2º da Lei nº 10.753/03, que institui<br />

a Política Nacional do Livro, encontra-se obsoleta em face dos avanços tecnológicos dos últimos anos.<br />

O parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), pela admissibilidade desta e das<br />

Propostas de Emendas à Constituição nºs 316/2013 e 441/2014, apensadas, foi aprovado pela Comissão<br />

de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto aguarda criação de Comissão Especial pela Mesa<br />

Diretora.<br />

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