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Relatório CCJC 2019

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Matrícula em escola sem apresentar certidão de<br />

nascimento<br />

O Projeto de Lei nº 5.057/2016, do Senado Federal, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996<br />

(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a possibilidade de matrícula em escola pública,<br />

sem apresentação de certidão de nascimento.<br />

A proposição assegura vaga em escolas públicas do ensino infantil (zero a seis anos) e fundamental (1º<br />

ao 9º ano) mesmo ao aluno que não apresente, no ato da matrícula, certidão de nascimento. O texto também<br />

obriga os estabelecimentos de ensino a notificar o Conselho Tutelar do Município, o juiz competente da<br />

comarca e o representante do Ministério Público sobre a relação de alunos matriculados que não disponham<br />

de certidão de nascimento. Atualmente, as escolas já estão obrigadas a informar às referidas autoridades a<br />

lista de alunos que apresentem faltas acima de 50% do percentual permitido por lei.<br />

O parecer do Relator, Deputado Roman (PSD-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa deste, com emenda, da Emenda 1 da Comissão de Educação, com subemenda, da Emenda 2<br />

da Comissão de Educação, e da Emenda 3 da Comissão de Educação, com subemenda, foi aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara<br />

dos Deputados.<br />

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