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Relatório CCJC 2019

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Fim de farol acesso durante o dia em rodovias urbanas<br />

O Projeto de Lei nº 5.608/2016, do Deputado Laerte Bessa (PL-DF), altera a redação do inciso I<br />

do artigo 40 e da alínea “b” do inciso I do artigo 250, ambos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 -<br />

Código de Trânsito Brasileiro.<br />

O projeto exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia.<br />

Também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos<br />

a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo<br />

Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas<br />

estradas e rodovias. Aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a<br />

noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada<br />

grave.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Renata Abreu (PODE-SP), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei n. 5.847/2016, 5.869/2016, 6.041/2016, 6.065/2016,<br />

6.078/2016, 6.090/2016, 6.092/2016 e 6.229/2016, apensados; e do Substitutivo da Comissão de Viação<br />

e Transportes, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda a<br />

designação de Relator para a Redação final da matéria na <strong>CCJC</strong>.<br />

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