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Relatório CCJC 2019

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Aumento de pena para tráfico de drogas perto de<br />

escolas<br />

O Projeto de Lei nº 1.823/2007, do Senado Federal, altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de<br />

agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese<br />

de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for<br />

praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.<br />

A proposta foi inspirada no “Drug Free Zone” (zona livre de drogas), lei adotada nos Estados Unidos<br />

da América do Norte, que agrava a resposta penal quando o tráfico de entorpecentes é praticado no<br />

interior ou em um raio de até 200 metros ao redor dos estabelecimentos de ensino.<br />

O relatório do Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica<br />

legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.853/2011, apensado, com substitutivo;<br />

pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº<br />

5.565/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito,<br />

pela rejeição do Projeto de Lei nº 8.293/2017, apensado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e<br />

Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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